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Presid?ncia da Rep?blica |
DECRETO N? 6.558, DE 8 DE SETEMBRO DE 2008.
Revogado pelo Decreto n? 9.772, de 2019 |
I |
O PRESIDENTE DA REP?BLICA,
no uso da atribui??o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constitui??o, e
tendo em vista o disposto no art. 1o, inciso I, al?nea ?b?, e
? 2?, do Decreto-Lei no 4.295, de 13 de maio de 1942,
DECRETA:
Art. 1o Fica institu?da a hora de ver?o, a partir de zero hora do terceiro domingo do m?s de outubro de cada ano, at? zero hora do terceiro domingo do m?s de fevereiro do ano subseq?ente, em parte do territ?rio nacional, adiantada em sessenta minutos em rela??o ? hora legal.
Art. 1? Fica institu?da a hora de ver?o, a partir de zero hora do primeiro domingo do m?s de novembro de cada ano, at? zero hora do terceiro domingo do m?s de fevereiro do ano subsequente, em parte do territ?rio nacional, adiantada em sessenta minutos em rela??o ? hora legal. (Reda??o dada pelo Decreto n? 9.242, de 2017)
Par?grafo ?nico. No ano em que houver coincid?ncia entre o domingo previsto para o t?rmino da hora de ver?o e o domingo de carnaval, o encerramento da hora de ver?o dar-se-? no domingo seguinte.
Art. 2o A hora de ver?o vigorar? nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paran?, S?o Paulo, Rio de Janeiro, Esp?rito Santo, Minas Gerais, Goi?s, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.
Art. 2o A hora de ver?o vigorar? nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paran?, S?o Paulo, Rio de Janeiro, Esp?rito Santo, Minas Gerais, Bahia, Goi?s, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal. (Reda??o dada pelo Decreto n? 7584, de 2011)
Art. 2o A hora de ver?o vigorar? nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paran?, S?o Paulo, Rio de Janeiro, Esp?rito Santo, Minas Gerais, Goi?s, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e no Distrito Federal. (Reda??o dada pelo Decreto n? 7.826, de 2012)
Art. 2? A hora de ver?o vigorar? nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paran?, S?o Paulo, Rio de Janeiro, Esp?rito Santo, Minas Gerais, Goi?s, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal. (Reda??o dada pelo Decreto n? 8.112, de 2013)
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publica??o.
Bras?lia, 8 de setembro de 2008; 187? da
Independ?ncia e 120? da Rep?blica.
LUIZ IN?CIO LULA DA SILVA
Edison Lob?o
Este
texto n?o substitui o publicado no DOU de 9.9.2008
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