DECRETO N? 99.530, DE 17 DE SETEMBRO DE 1990
Institui a hora de ver�o em parte do Territ�rio Nacional, no per�odo que indica.
O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso das atribui��es que lhe confere o art. 84, item IV, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto no art. 1?, inciso I, letra b, do Decreto-Lei n? 4.295, de 13 de maio de 1942,
DECRETA:
Art. 1? A partir de 0:00 (zero) hora do dia 21 de outubro de 1990, at� a 0:00 (zero) hora do dia 17 de fevereiro de 1991, vigorar� a hora de ver�o , adiantada de 60 (sessenta) minutos em rela��o � hora legal.
Art. 2? A hora de ver�o a que se refere o artigo anterior ser� observada nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paran�, S�o Paulo, Rio de Janeiro, Esp�rito Santo, Minas Gerais, Goi�s e Mato Grosso do Sul, e no Distrito Federal.
Art. 3? Este decreto entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 17 de setembro de 1990; 169? da Independ�ncia e 102? da Rep�blica.
FERNANDO COLLOR
Ozires Silva