DECRETO N? 98.077, DE 21 DE AGOSTO DE 1989

Institui a hora de ver�o em parte do Territ�rio Nacional, no per�odo que indica.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso das atribui��es que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constitui��o, e de acordo com o artigo 1?, item I, letra b, do Decreto-Lei n? 4.295, de 13 de maio de 1942,

DECRETA:

�Art. 1? A partir de zero hora do dia 15 de outubro de 1989, at� a zero hora do dia 11 de fevereiro de 1990, vigorar� a hora de ver�o , adiantada de 60 (sessenta) minutos em rela��o � hora legal.

Art. 2? A hora de ver�o a que se refere o artigo anterior. ser� observada nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paran�, S�o Paulo, Rio de Janeiro, Esp�rito Santo, Minas Gerais, Goi�s, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Para�ba, Rio Grande do Norte, Cear�, Piau� e Maranh�o, no Distrito Federal e nas Ilhas Oce�nicas.

Art. 3? Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.

Art. 4? revogam-se as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, 21 de agosto de 1989; 168? da Independ�ncia e 101? da Rep�blica.

JOS� SARNEY

Vicente Cavalcante Fialho