DECRETO N? 942, DE 28 DE SETEMBRO DE 1993
Institui a hora de ver�o , em parte do territ�rio nacional, no per�odo que indica.
O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto no art. 1?, inciso I, letra b, do Decreto-Lei n? 4.295, de 13 de maio de 1942,
DECRETA:
Art. 1? A partir de 0:00 (zero) hora do dia 17 de outubro de 1993, at� a 0:00 (zero) hora do dia 20 de fevereiro de 1994, vigorar� a hora de ver�o , adiantada em sessenta minutos em rela��o � hora legal.
Art. 2? A hora de ver�o a que se refere o artigo anterior ser� observada nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paran�, S�o Paulo, Rio de Janeiro, Esp�rito Santo, Minas Gerais, Bahia, Goi�s, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amazonas e no Distrito Federal.
Art. 3? Este decreto entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 28 de setembro de 1993; 172? da Independ�ncia e 105? da Rep�blica.
ITAMAR FRANCO
Paulino C�cero de Vasconcellos